sexta-feira, 19 de setembro de 2014

ASSAÍ ATACADISTA: OPORTUNIDADE DE EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A empresa Assaí Atacadista contrata:

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para atuar nas nossas lojas localizadas em todo Brasil.

VAGA:
Operador de Loja “Repositor”Operador de Caixa e Empacotador.

Requisitos:
•Acima de 18 anos;
•Ensino fundamental incompleto;
•Não exige experiência e oferecemos treinamento;

Benefícios:
•Assistência Médica;
•Assistência Odontológica;
•Cesta Básica;
•Refeição no local de trabalho;
•Vale Transporte;
•Seguro de Vida;
•Auxilio funeral;
•Cooperativa de Crédito;
•Cartão corporativo Multicheque;
•Cartão da mamãe;
•Kit enxoval do bebê.

Horário de Trabalho:
Escala de trabalho 6 por 1, das 7h às 15h20 e das 14h as 22h20 

Interessados:
Enviar currículo e laudo médico atualizado, para o e-mail: fabiani.catarino@assai.com.br no campo assunto identificar Nº CID e estado que tem residência fixa.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

NOTA À SOCIEDADE BRASILEIRA

O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas para robustecer a transparência nas contas de campanha. Reconhecemos os avanços já assegurados nesse campo pela nossa mais alta Corte Eleitoral. Mas a democracia brasileira precisa de ainda mais.

A plena observância ao princípio constitucional da transparência demanda a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação. Só assim será possível para os eleitores o exercício minimamente informado do direito de voto.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê em seu art. 28, § 4º, a prestação de contas antecipada em apenas duas oportunidades: 6 de agosto e 6 de setembro.

Isso faz com que o período mais crítico das arrecadações - o mês que antecede o pleito - seja marcado pela mais densa obscuridade. Afinal, tudo o que se arrecada entre 6 de setembro e o dia das eleições só será divulgado após o pleito. Isso privará os milhões de eleitores brasileiros, as vias institucionais de fiscalização, a sociedade civil e os meios de comunicação de saber quem são os doadores que colaborarão para decidir os destinos das nossas eleições.
Caso não seja possível a divulgação diária da arrecadação e dos gastos de campanha por meio do SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - pelo menos seria relevante que o TSE fixasse termo final para a arrecadação, num prazo de cinco dias antes do pleito, por exemplo.

A simples leitura da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação cooperam para a formação dos fundamentos jurídicos que autorizariam a adoção da medida.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
Brasília/DF, 15 de setembro de 2014.
MCCE - 12 ANOS (2002-2014)
Voto não tem preço, tem consequências.
14º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
4º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Transexualidade: reconhecida a repercussão geral no STF sobre o assunto

STF vai decidir se transexual pode mudar RG mesmo sem cirurgia.

Por Flávio Tartuce*

O plenário virtual do STF reconheceu o status de repercussão geral no RExt 670.422 (tema 761), que trata da possibilidade de alteração de gênero no RG de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Ministro Toffoli é o relator do processo.
O relator do processo é o ministro Toffoli, que destacou em sua manifestação:
"As matérias suscitadas no recurso extraordinário, relativas à necessidade ou não de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro civil, o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual, bem como a possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro civil, são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõe os limites da convivência entre os direitos fundamentais como os da personalidade, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, entre outros de um lado, com os princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos de outro."
Na manifestação, datada do último dia 20/8, Toffoli concluiu pela “nítida densidade constitucional” das matérias que constam no RExt, pois “também repercutem no seio de toda a sociedade”.
Votaram pela repercussão geral, além do relator, os ministros Lewandowski, Barroso, Rosa da Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki votou pela não existência da repercussão e nem de questão constitucional a ser discutida.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Fux, mas a repercussão da matéria está definida pois apenas exclui-se o apanágio do instituto se 2/3 dos ministros votarem contra a repercussão.
___________________________________________
*Flávio Tartuce - Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

A despedida discriminatória e garantia de estabilidade no emprego dos empregados vivendo com HIV/AIDS

Necessidade premente de edição de lei específica em favor desse grupo minoritário

Por Alexandre Pandolpho Minassa*

A atual realidade brasileira denota a importância de se elaborar uma norma jurídica estabelecedora de vantagens competitivas em favor dos trabalhadores soropositivos e/ou doentes da SIDA. Dentre elas, pode-se destacar a garantia de estabilidade no emprego, tendo em vista a posição desvantajosa que esses indivíduos se colocam no contexto da relação privada de trabalho, notadamente quando a dispensa desses indivíduos decorre de ações discriminatórias por parte do empregador.
No entanto, enquanto isso não acontece, a solução legal mais aprazível, ética e eficaz à concretização dos direitos fundamentais a que faz jus esse grupo minoritário, em especial a garantia de estabilidade no emprego em decorrência de ações arbitrárias, preconceituosas e discriminatórias, sobeja da aplicação analógica pelo Estado, representado pelo Poder Judiciário, dos dispositivos prescientes nos arts. , incs. IIIIV,, incs. IIII e IVcaput, XLI, 7º, inc. XXX, XXXI, XXXII, 170, caput, VII e 193, todos da Constituição Federal do Brasil. Como normas infraconstitucionais, os preceptivos legais previstos na Lei nº. 9.029, de 13 de abril de 1995, bem como os instrumentos internacionais que tutelem os direitos dos trabalhadores portadores assintomáticos e/ou os doentes da SIDA, representam, também, um grande e indispensável reforço.
Destaca-se, por fim, que em boa hora o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula nº 443, impondo grandioso contributo à realização de justiça, além de tutelar os empregados (trabalhadores) soropositivos e/ou doentes da SIDA contra despedidas de natureza discriminatória.
“Súmula 443 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Discriminação sob qualquer ângulo, afigura-se, pois, sinônimo merecedor de repúdio e combate contínuo.
_________________________________________________
Alexandre Pandolpho Minassa* - Advogado com atuação nas áreas Cível, Consumidor e Trabalhista. Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Pós Graduado em Direito de Processo Civil - Faculdade São Carlos (SP) .

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

‘Sou gay’, diz candidato a governador em horário eleitoral

ANDRÉ UZÊDA, DE FORTALEZA

Um candidato ao governo do Ceará utilizou a propaganda eleitoral para assumir sua homossexualidade.

Ailton Lopes (PSOL) dedicou seu programa da última sexta-feira (29) à diversidade sexual. Começou exibindo imagens beijos entre pessoas do mesmo sexo –depois, um depoimento sobre sua opção sexual.

O potiguar Lopes, 36, é formado em letras e trabalha no Banco do Brasil. Afirma que, nos últimos dez anos, assumiu-se gay “por etapas”: amigos, colegas de faculdade e família. Separado recentemente, ele foi candidato do PSOL a deputado estadual em 2006 e candidato a vereador de Fortaleza em 2008.

Segundo a pesquisa Datafolha mais recente no Estado, Lopes tem 4% das intenções de voto no Estado.

“Já recebi uma série de relatos de pessoas elogiando minha atitude . Outras pessoas me disseram que isso serviu de estímulo para elas fazerem o mesmo. O Ceará está inserido em um contexto de muita violência contra gays e lésbicas, principalmente no interior, assim como outros Estados nordestinos”, diz.

Para Lopes, os três principais candidatos à Presidência –Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB)– evitam demandas do movimento LGBT por medo de perder votos.

“Os principais candidatos estão mais preocupados com votos do que em acrescentar ideias ao debate político. Por isso eles evitam polêmicas a qualquer custo. A questão de gênero vem sendo tratada sem a seriedade que merece e, com isso, os crimes de homofobia estão sendo negligenciados”, disse.
________________________________
Fonte: Folha de São Paulo