segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Transexualidade: reconhecida a repercussão geral no STF sobre o assunto

STF vai decidir se transexual pode mudar RG mesmo sem cirurgia.

Por Flávio Tartuce*

O plenário virtual do STF reconheceu o status de repercussão geral no RExt 670.422 (tema 761), que trata da possibilidade de alteração de gênero no RG de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Ministro Toffoli é o relator do processo.
O relator do processo é o ministro Toffoli, que destacou em sua manifestação:
"As matérias suscitadas no recurso extraordinário, relativas à necessidade ou não de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro civil, o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual, bem como a possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro civil, são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõe os limites da convivência entre os direitos fundamentais como os da personalidade, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, entre outros de um lado, com os princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos de outro."
Na manifestação, datada do último dia 20/8, Toffoli concluiu pela “nítida densidade constitucional” das matérias que constam no RExt, pois “também repercutem no seio de toda a sociedade”.
Votaram pela repercussão geral, além do relator, os ministros Lewandowski, Barroso, Rosa da Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki votou pela não existência da repercussão e nem de questão constitucional a ser discutida.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Fux, mas a repercussão da matéria está definida pois apenas exclui-se o apanágio do instituto se 2/3 dos ministros votarem contra a repercussão.
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*Flávio Tartuce - Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG.
Fonte: JusBrasil

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